Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14321, de 10 de agosto de 2021
Nº 14321/2021
Institui o Dia Estadual da Luta dos Povos Indígenas, com base no art. 231 da Constituição Federal e art. 291 da Constituição do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente