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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14321, de 10 de agosto de 2021

Nº 14321/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual da Luta dos Povos Indígenas, com base no art. 231 da Constituição Federal e art. 291 da Constituição do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Estadual de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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