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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14319, de 22 de julho de 2021

Nº 14319/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.288, de 30 de dezembro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 70 da Lei nº 14.288, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art.70 -.............................................................................................

Parágrafo único- A realização das transferências de recursos e a assinatura de convênio ou instrumento congênere destinados à saúde pública e à educação não dependerão da situação de adimplência do Município, na vigência de Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia - ALBA, que tenha reconhecido a ocorrência de Estado de Calamidade Pública, em virtude de situação de anormalidade decorrente da pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.” (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Nelson Souza Leal

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Márcia Cristina Telles de Araújo Lima

Secretário do Meio Ambiente em exercício

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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