Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14318, de 12 de julho de 2021
Nº 14318/2021
Reestrutura o Conselho Estadual de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- 03 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 01 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
- 02 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
- 02 (dois) representantes do Conselho Estadual de Educação;
- 01 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
- 01 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
- 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 01 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas;
- 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
- 01 (um) representante das escolas indígenas;
- 01 (um) representante das escolas quilombolas.
a exoneração de ofício ou a demissão do cargo ou do emprego sem justa causa, ou a transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
a atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do Conselho;
o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do FUNDEB;
folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, a modalidade ou o tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do FUNDEB;
outros assuntos necessários ao desempenho de suas funções;
o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do FUNDEB;
a adequação do serviço de transporte escolar;
a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do FUNDEB para esse fim.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação