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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14316, de 17 de junho de 2021

Nº 14316/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Quadro Especial da Casa Civil na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, integrante do Quadro Especial da Casa Civil, passa a denominar-se Assistente Especial, mantido o mesmo símbolo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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