Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14311, de 6 de abril de 2021
Nº 14311/2021
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado da Bahia em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE ABRIL DE 2021.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente