Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14308, de 18 de março de 2021
Nº 14308/2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º -.................................................................................................
"Art. 1º -.................................................................................................
Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo destinam-se ao financiamento dos investimentos previstos no Projeto do Sistema Viário Integrado do Estado da Bahia.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda