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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14303, de 4 de fevereiro de 2021

Nº 14303/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Judô Ação, com sede e foro no município de Jequié.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Judô Ação, com sede e foro no município de Jequié.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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