Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14286, de 23 de dezembro de 2020
Nº 14286/2020
Dispõe sobre a remissão parcial e a redução de juros e multas de débitos tributários de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, relacionados a glosas de créditos fiscais, de contribuintes que exerçam as atividades econômicas de extração e refino de petróleo e gás natural, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, considerando o disposto no Convênio ICMS 07/2019, de 13 de março de 2019, alterado pelo Convênio ICMS 48/2020, de 30 de julho de 2020, e no Convênio ICMS 146/2019, de 10 de outubro de 2019, alterado pelo Convênio ICMS 49/2020, de 30 de julho de 2020,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda