Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14284, de 23 de dezembro de 2020
Nº 14284/2020
Ver também:
Decreto nº 20.162 de 28 de dezembro de 2020 - Prorroga o prazo de adesão aos benefícios da Lei nº 14.284, de 23 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a remissão parcial e redução de multas e acréscimos moratórios de débitos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativos à glosa de créditos fiscais, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que, com base no Convênio ICMS 85/20, de 02 de setembro de 2020, a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda