- A BAHIAINSULINA terá por objeto:I industrializar por encomenda formulações insulínicas, incluindo seus insumos farmacêuticos ativos, inativos, bem como produtos relacionados à tecnologia produtiva da insulina, via fermentativa de Escherichia Coli, e outros produtos relacionados ao uso e à aplicação de tais formulações tanto quanto ao controle e monitoramento do diabetes;
II produzir, fornecer e distribuir os bens indicados no inciso I deste artigo no mercado privado interno e para exportação, diretamente, desde que devidamente autorizado pelo seu Conselho de Administração;
III deter a titularidade, administrar e explorar ativos de qualquer natureza, visando à produção, fornecimento e distribuição dos bens indicados no inciso I deste artigo;
IV estruturar e implementar operações de captação de recursos para viabilizar seu objeto social;
V explorar oportunidades de negócios na iniciativa privada, no mercado interno ou externo, relacionados à produção, fornecimento e distribuição dos bens indicados no inciso I deste artigo;
VI prestar serviço de industrialização por encomenda dos bens indicados no inciso I deste artigo diretamente ou através de suas controladas, subsidiárias ou empresas nas quais detenha participação minoritária, para entidades públicas e privadas, especialmente para a Fundação Baiana de Pesquisa Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA.
Parágrafo único- O interesse público inerente à instituição da BAHIAINSULINA, a que se refere o art. 238 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, será o de explorar atividade econômica para a ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos seus produtos, inclusive mediante o desenvolvimento ou o emprego de tecnologias nacionais ou nacionalizadas, de modo a suprir demandas reprimidas por distorções decorrentes de falhas alocativas, distributivas, concorrenciais e tecnológicas que impactem a qualidade e os preços de formulações insulínicas como bens essenciais à manutenção e à preservação da saúde.