Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14278, de 12 de agosto de 2020
Nº 14278/2020
LEI Nº 14.278 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Obriga os condomínios residenciais do Estado da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº. 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
II - disque 100: violência doméstica.
I - advertência - quando da primeira autuação da infração;
II - multa - a partir da segunda autuação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE AGOSTO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente