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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14276, de 12 de agosto de 2020

Nº 14276/2020

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Institui o Dia 09 de Junho como dia de conscientização, combate à intolerância e a vitimização policial no estado da Bahia, tendo como nome de referência, in memorian, CABO PM GONZAGA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº. 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída no Estado da Bahia a Campanha Estadual de conscientização, combate à intolerância e à vitimização policial, a ocorrer, anualmente, todo dia 09 de junho, tendo como nome de referência, in memorian, CABO PM GONZAGA.
Parágrafo único- Por ocasião da comemoração devem ser realizadas ações informativas sobre a relevância da atividade policial, os problemas enfrentados em serviço, a intolerância sobre a atividade policial e a vitimização, a fim de conscientizar a população acerca da problemática.
Art. 2.
- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3.
- Na execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins, no sentido de adotar medidas cabíveis para atendimento aos objetivos da Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE AGOSTO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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