Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14275, de 12 de agosto de 2020
Nº 14275/2020
Torna obrigatório às indústrias e às fábricas situadas no território do Estado da Bahia informarem em seus produtos colocados para o comércio e o consumo em geral a informação por meio de etiquetas ou outra forma assemelhada que os produtos são industrializados e/ou fabricados no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº. 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE AGOSTO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente