Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14274, de 12 de agosto de 2020
Nº 14274/2020
LEI Nº 14.274 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre normas para denominação de estabelecimentos, instituições e bens próprios públicos no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº. 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE AGOSTO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente