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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14270, de 22 de julho de 2020

Nº 14270/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o Educador Anísio Teixeira como Patrono da Educação Baiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado o Educador Anísio Teixeira como Patrono da Educação Baiana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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