Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1427, de 4 de julho de 1961
Nº 1427/1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$8.929.130,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$8.929.130,80 (oito milhões novecentos e vinte e nove mil, cento e trinta cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de gratificação adicional, diferença de vencimentos e abonos concedidos em administrações passadas aos servidores do Estado, lotados na Viação Bahiana do São Francisco.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Verba 3.05.08 sub-consignação 1.6.21, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Vieira de Mello
João Borges