Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14269, de 1 de junho de 2020
Nº 14269/2020
Altera a Lei nº 14.259, de 14 de abril de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar agentes financeiros e comerciais para a operacionalização do Projeto Vale Alimentação Estudantil - PVAE no que tange à elaboração da folha de pagamento a partir dos dados e informações que serão disponibilizados pela Administração Pública Estadual e ao pagamento dos benefícios, obedecidas as exigências legais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação