Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14268, de 28 de maio de 2020
Nº 14268/2020
Estabelece a aplicação de sanção a quem, ilicitamente, divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social