Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14264, de 15 de maio de 2020
Nº 14264/2020
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento de auxílio financeiro em favor de indivíduos infectados com o novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 1 da Lei nº 14.273 de 22 de julho de 2020.
Redação original: "art. 2 - O auxílio financeiro previsto nesta Lei será creditado em conta, em 02 (duas) parcelas iguais de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo a primeira no 7º (sétimo) dia e a segunda no 14º (décimo quarto) dia de permanência nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde