Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14263, de 15 de maio de 2020
Nº 14263/2020
Dispõe sobre a suspensão, face à calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19, da contagem de prazos relativos a sanções administrativas, a processos administrativos disciplinares e sancionatórios que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"6.1.1. Permissão para dirigir veículos automotores - 1ª Habilitação”;
"6.1.8. Renovação da CNH”;
"6.1.15 Troca de Permissão - CNH definitiva”;
"6.2.7. Transferência de propriedade com emissão de CRV”;
"6.2.18. Licenciamento anual”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração