Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14261, de 29 de abril de 2020
Nº 14261/2020
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras pelas pessoas em circulação externa, bem como no trânsito, nos municípios em que estão em vigor os Decretos Legislativos de Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e que tenham confirmado caso de COVID-19, como medida de enfretamento à propagação e infecção do Coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil