Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14259, de 14 de abril de 2020
Nº 14259/2020
Cria o Projeto Vale Alimentação Estudantil - PVAE, destinado a ações de transferência de renda aos estudantes da rede pública estadual de ensino, configurando benefício complementar emergencial, em razão do estado de calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art.1º da Lei 14.269 de 01 de junho de 2020.
Redação original:"art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a Caixa Econômica Federal e/ou o Banco do Brasil como agentes financeiros para a operacionalização do Projeto Vale Alimentação Estudantil - PVAE no que tange à elaboração da folha de pagamento a partir dos dados e informações que serão disponibilizados pela Administração Pública Estadual e ao pagamento dos benefícios, obedecidas as exigências legais."
Redação de acordo com o art.1º da Lei 14.269 de 01 de junho de 2020.
Redação original:"art. 3º- As despesas do Projeto Vale Alimentação Estudantil - PVAE correrão por conta de recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação