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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14254, de 6 de março de 2020

Nº 14254/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a alienação do imóvel público que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, autarquia vinculada à Secretaria da Educação, autorizada a alienar, a título oneroso e mediante leilão, o imóvel de sua propriedade, situado à Rua Raul Chaves, Quadra C, número 06, Loteamento Jardim do Gantois, Bairro Piatã, Salvador, Bahia, com área total de 630m² (seiscentos e trinta metros quadrados), devidamente registrado perante o Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Bahia, sob matrícula nº 23.052.
Art. 2.
- O produto financeiro oriundo da alienação do imóvel indicado no artigo anterior será aplicado em bem de capital para investimento em finalidade social da própria Universidade, devidamente autorizado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução CONSU nº 05/2013, consoante disposto no art. 8º, inciso XIII, do seu Estatuto.
Art. 3.
- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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