Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14251, de 19 de fevereiro de 2020
Nº 14251/2020
*LEI Nº 14.251 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Declara de utilidade pública o GRUPO ECOLÓGICO AMIGOS DA ONÇA - GEAMO, com sede e foro no município de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2020.
*Republicada por erro de numeração
Deputado NELSON LEAL
Presidente