Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14251, de 19 de fevereiro de 2020

Nº 14251/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

*LEI Nº 14.251 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Declara de utilidade pública o GRUPO ECOLÓGICO AMIGOS DA ONÇA - GEAMO, com sede e foro no município de Salvador.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o GRUPO ECOLÓGICO AMIGOS DA ONÇA - GEAMO, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2020.

*Republicada por erro de numeração

Deputado NELSON LEAL

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.