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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14244, de 7 de fevereiro de 2020

Nº 14244/2020

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Institui, no âmbito do Estado da Bahia, a Semana de Conscientização sobre a Tuberculose, na forma que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito do Estado da Bahia, a Semana de Conscientização sobre a Tuberculose, a ser programada anualmente entre os dias 22 e 28 do mês de março.
Art. 2.
- A Semana de Conscientização da Tuberculose tem por finalidade:
I elucidar a população baiana sobre o que é a Tuberculose;
II esclarecer quais os riscos da doença;
III informar quais os sintomas da Tuberculose.
Art. 3.
- Entre os dias 22 a 28 do mês de março poderão acontecer ações como: palestras, debates, caminhadas, seminários, congressos e outras atividades que ajudem na promoção da saúde e prevenção à Tuberculose, em escolas e universidades públicas e privadas, Assembleia Legislativa, câmaras de vereadores e demais órgãos públicos estaduais.
Art. 4.
- A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
Art. 5.
- Poderá o Estado fazer parceria com a iniciativa privada para promover as ações previstas nesta Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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