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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14241, de 7 de fevereiro de 2020

Nº 14241/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Getúlio Rodrigues Setúval a BA-335, trecho que liga a sede do município de Pilão Arcado-Ba ao distrito de Lagoa do Padre.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Capitão Getúlio Rodrigues Setúval a BA-335, trecho que liga a sede do município de Pilão Arcado-Ba ao distrito de Lagoa do Padre.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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