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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14240, de 7 de fevereiro de 2020

Nº 14240/2020

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Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, com o objetivo de incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, antecedendo o Dia Mundial do Meio Ambiente, com o objetivo de incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.
Art. 2.
- Durante a semana, o Governo do Estado, através das Secretarias do Meio Ambiente e da Educação, desenvolverá atividades para conscientizar a população sobre a importância do uso racional e o combate ao desperdício dos recursos hídricos.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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