Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14232, de 7 de fevereiro de 2020
Nº 14232/2020
Dispõe sobre a impossibilidade de investidura em cargo público, ante a existência de condenação, com trânsito em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra a mulher.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente