Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14229, de 7 de fevereiro de 2020

Nº 14229/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o dia 27 de outubro como o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Mama.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, nos termos desta Lei, o dia 27 de outubro como o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Mama.
§ 1º- Durante todo o mês de outubro o Estado deverá realizar uma campanha estadual através do Programa Saúde em Movimento, voltado para o diagnóstico precoce do câncer, oferecendo prevenção, diagnóstico e encaminhamento de pacientes.
§ 2º- A campanha deverá seguir os moldes da campanha de vacinação para que possa ser atingido o maior número de pessoas possível a partir dos 40 anos de idade.
Art. 2.
- O atendimento deverá ocorrer por territórios de identidade em todo o Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.