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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 142, de 23 de dezembro de 1948

Nº 142/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cr$5.000.000,00 para atender ao pagamento de desapropriações de terrenos, destinados à construção de casas ou núcleos residenciais populares, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um ou mais créditos especiais até o limite de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), para atender ao pagamento de desapropriações de terrenos, nesta Capital, destinados à construção de casas ou núcleos residenciais populares.
Art. 2.
- Os créditos previstos no artigo primeiro serão financiados com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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