Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 142, de 23 de dezembro de 1948
Nº 142/1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cr$5.000.000,00 para atender ao pagamento de desapropriações de terrenos, destinados à construção de casas ou núcleos residenciais populares, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Júnior