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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14198, de 28 de janeiro de 2020

Nº 14198/2020

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Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel de domínio do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título oneroso, o bem imóvel, situado na Avenida Sete de Setembro, antiga Dr. José Marcelino, nº 248, bairro Campo Grande, Salvador-Bahia, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado da Bahia - SIMOV sob nº 4720.
Art. 2.
- Os recursos financeiros arrecadados com a alienação servirão ao fomento da infraestrutura no Estado, voltado para a ampliação e melhoramento da rede física escolar estadual.
Art. 3.
- A alienação poderá se efetivar mediante aporte direto do bem imóvel em Fundos de Investimentos Imobiliários, passando o Estado a ser titular de cotas, no valor econômico correspondente.
Art. 4.
- Caberá à Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB proceder à regularização fundiária do imóvel, quando indispensável à alienação, diretamente ou por meio de contratação de serviços especializados.
Art. 5.
- Os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.915, de 31 de outubro de 2013, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º - Os recursos atinentes às alienações autorizadas por esta Lei serão alocados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER no fomento da infraestrutura de prédios públicos, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia, bem como na modernização e ampliação da infraestrutura da citada Empresa Pública.

Art. 3.
- A alienação poderá se efetivar mediante dação em pagamento nas contratações de obras e serviços de engenharia ou mediante aporte direto do bem imóvel em Fundos de Investimentos Imobiliários.” (NR)
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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