Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14198, de 28 de janeiro de 2020
Nº 14198/2020
Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel de domínio do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Os recursos atinentes às alienações autorizadas por esta Lei serão alocados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER no fomento da infraestrutura de prédios públicos, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia, bem como na modernização e ampliação da infraestrutura da citada Empresa Pública.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação