Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14194, de 20 de janeiro de 2020
Nº 14194/2020
Institui o Dia Estadual do Transportador Escolar no âmbito do estado da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
dar conhecimento a toda a sociedade baiana a importância deste profissional para a segurança e bem-estar daqueles que utilizam o serviço;
mostrar o papel fundamental destes profissionais para o fluxo do trânsito;
esclarecer quem são esses profissionais conforme os requisitos da lei;
homenagear a todos os profissionais que escolheram como ofício este importante trabalho para o transporte em segurança das crianças e o melhor andamento do trânsito;
fazer campanhas de conscientização em toda a sociedade sobre a legislação no tocante aos transportadores escolares.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JANEIRO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente