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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14194, de 20 de janeiro de 2020

Nº 14194/2020

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Institui o Dia Estadual do Transportador Escolar no âmbito do estado da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado da Bahia, o Dia Estadual do Transportador Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 01 de julho.
Parágrafo único- A data deverá ser incluída no calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Art. 2.
- São transportadores escolares para efeitos desta Lei, os condutores cujos requisitos são previstos no artigo 138 da Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3.
- A divulgação da data oficial do transportador escolar tem a finalidade de:

dar conhecimento a toda a sociedade baiana a importância deste profissional para a segurança e bem-estar daqueles que utilizam o serviço;

mostrar o papel fundamental destes profissionais para o fluxo do trânsito;

esclarecer quem são esses profissionais conforme os requisitos da lei;

homenagear a todos os profissionais que escolheram como ofício este importante trabalho para o transporte em segurança das crianças e o melhor andamento do trânsito;

fazer campanhas de conscientização em toda a sociedade sobre a legislação no tocante aos transportadores escolares.

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JANEIRO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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