Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14193, de 20 de janeiro de 2020
Nº 14193/2020
Fica instituído o Dia Estadual do(a) Marisqueiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 22 de dezembro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JANEIRO DE 2020.
Deputado NELSON LEAL
Presidente