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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14193, de 20 de janeiro de 2020

Nº 14193/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Fica instituído o Dia Estadual do(a) Marisqueiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 22 de dezembro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Institui o Dia Estadual do(a) Marisqueiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 22 de dezembro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JANEIRO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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