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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14185, de 14 de janeiro de 2020

Nº 14185/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União o trecho da rodovia estadual que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União o trecho da Rodovia Estadual BA-130 indicado no Anexo Único desta Lei.
§ 1º- A transferência tem por finalidade a incorporação de trecho de rodovia estadual, que interliga duas rodovias federais, quais sejam a BR-116 à BR-330, semianel da cidade de Jequié, à Rede Rodoviária sob jurisdição federal.
§ 2º- A transferência não inclui vias que sofram interferência de áreas indígenas ou de proteção ambiental, nem acarretará ônus para a União, tais como ressarcimento de despesas de desapropriação, construção, operação ou manutenção que tiver incorrido o Estado da Bahia até a data da transferência, ou de indenizações decorrentes dessa transferência.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ROD.

INÍCIO

FIM

KM INICIAL

KM FINAL

EXTENSÃO KM

SUPERFÍCIE

BA-130

BR-116

BR-330

0,0

13,3

13,3

PAV

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