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Lei Estadual da Bahia nº 14181, de 2 de dezembro de 2019

Nº 14181/2019

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LEI N.º 14.181 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

Inclui no calendário oficial do Estado da Bahia o aniversário da Igreja do Evangelho Quadrangular e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no calendário oficial do Estado da Bahia o aniversário da Igreja do Evangelho Quadrangular, com homenagens e eventos de divulgação.
Parágrafo único- As comemorações do aniversário da Igreja do Evangelho Quadrangular serão anualmente no dia 15 de novembro, com homenagens e divulgação.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual poderá apoiar as comemorações na data criada.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE NOVEMBRO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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