Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14180, de 2 de dezembro de 2019
Nº 14180/2019
LEI N.º 14.180 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as salas de teatro no Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
“Todo cidadão com deficiência auditiva tem o direito de solicitar um intérprete de LIBRAS para o acesso aos espetáculos deste estabelecimento.”
II – Multa;
III – Interdição parcial;
IV – Interdição total.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Deputado NELSON LEAL
Presidente