Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14179, de 27 de novembro de 2019
Nº 14179/2019
Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia, o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de agosto.
Art. 2.
- O Dia Estadual do Vaqueiro não será considerado feriado civil.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil