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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14179, de 27 de novembro de 2019

Nº 14179/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia, o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de agosto.
Art. 2.
- O Dia Estadual do Vaqueiro não será considerado feriado civil.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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