Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14174, de 27 de novembro de 2019
Nº 14174/2019
Institui o dia do Advogado Criminalista no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de novembro, no Estado da Bahia.
Parágrafo único- O dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil