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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14174, de 27 de novembro de 2019

Nº 14174/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o dia do Advogado Criminalista no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de novembro, no Estado da Bahia.
Parágrafo único- O dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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