Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14173, de 27 de novembro de 2019
Nº 14173/2019
Institui o dia 04 de novembro como Dia Estadual de Combate à Tortura no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Tortura, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Parágrafo único- A data a que alude o caput será celebrada, anualmente, no dia 04 de novembro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil