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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14166, de 24 de setembro de 2019

Nº 14166/2019

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Institui a Semana Estadual de homenagem e louvor à Santa Dulce dos Pobres.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de homenagem e louvor à Santa Dulce dos Pobres, a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 de outubro.
Art. 2.
- A comemoração ora instituída passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3.
- A Semana Estadual de homenagem e louvor à Santa Dulce dos Pobres tem como objetivos:

I – estimular atividades em homenagem e louvor à Santa Dulce dos Pobres, a primeira mulher nascida no Brasil a se tornar santa;

II apoiar e noticiar o nome de nossa Santa Dulce dos Pobres;

III – sensibilizar os diversos seguimentos da sociedade para a importância da data do dia 13 de outubro.

Art. 4.
- O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, poderá proporcionar atividades de apoio à consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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