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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14130, de 24 de setembro de 2019

Nº 14130/2019

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Institui a Semana Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Endometriose.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial do Estado da Bahia, a "Semana Estadual de Enfrentamento à Endometriose”, que será realizada anualmente sempre no mês de março.
Art. 2.
- Serão prioridades na Semana Estadual de Enfrentamento à Endometriose;
I divulgação de ações preventivas, terapêuticas reabilitadoras relacionadas a endometriose;
II conscientização das portadoras de endometriose para que busquem o tratamento logo no início da apresentação dos sintomas;
III apresentação de sugestões que facilitem o acesso de todas as portadoras de endometriose ao tratamento;
IV divulgação, prestação de informações e apoio às mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.
Art. 3.
- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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