Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14129, de 24 de setembro de 2019

Nº 14129/2019

Ver fonte oficial 6 artigos

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado da Bahia, o Dia do Gestor Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado da Bahia, o Dia do Gestor Público, a ser comemorado anualmente no dia 01 de dezembro.
Art. 2.
- Durante o dia ora instituído serão realizadas ações e atividades que fomentem estudos e discussões sobre a melhoria e otimização da gestão pública e promovam a cultura e valorização da atuação dos profissionais que exercem atividades de gestão pública, tendo em vista a busca de qualidade e eficiência às políticas, planos, programas, projetos e ações governamentais do Estado.
Parágrafo único- A coordenação das ações e atividades de que trata este artigo caberá à Secretaria Estadual da Administração.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar convênios com instituições públicas e privadas, além de entidades não governamentais, visando à consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.