Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14128, de 24 de setembro de 2019

Nº 14128/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Programa de Fomento à Literatura de Cordel nas Escolas públicas e privadas, em todo Estado da Bahia e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Fomento à Literatura de Cordel nas Escolas da rede pública e privada em todo o Estado da Bahia.
Art. 2.
- O Programa Literatura de Cordel nas Escolas tem por objetivo:
I contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira;
II estimular a cultura de literatura popular em verso;
III extinguir a discriminação relacionada à cultura regional nordestina.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.