Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14125, de 24 de setembro de 2019
Nº 14125/2019
Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto, no Estado da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
I – campanhas institucionais nos meios de comunicação, com mensagens sobre os gastos públicos com a recuperação dos acidentados, sua fisioterapia, e todo o processo de recuperação dos mesmos;
II – confecção de cartazes, folders, e materiais didático-informativos, com mensagens que incentivem, esclareçam, orientem e conscientizem sobre a importância da proteção ao motociclista no trânsito;
III – concursos, exposições e premiações de trabalhos sobre o tema Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto;
IV – parcerias com associações de pais e mestres, grêmios estudantis, associações de moradores, organizações não governamentais, sindicatos, escolas, o DETRAN, para a realização de campanhas educativas;
V – outras ações e procedimentos úteis para a consecução dos objetivos da presente Lei.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Deputado NELSON LEAL
Presidente