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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14124, de 24 de setembro de 2019

Nº 14124/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual pela Reforma Agrária Euclides José Teixeira Neto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual pela Reforma Agrária Euclides José Teixeira Neto, a ser comemorado, anualmente, em 05 de abril.
Parágrafo único- A data ora instituída constará do calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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