Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14122, de 12 de setembro de 2019
Nº 14122/2019
Proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio, técnico e superior, na área de saúde, que desrespeitem o limite máximo de 20% (vinte por cento) das aulas na modalidade de educação à distância, em todo o Estado da Bahia, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Deputado NELSON LEAL
Presidente