Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1412, de 13 de abril de 1961
Nº 1412/1961
Prorroga validade de concurso para o cargo de Promotor Público, na forma que estipula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, na forma desta Lei, prorrogar, pelo prazo de um ano, a validade do último concurso verificado para preenchimento do cargo de Promotor Público.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral