Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14119, de 3 de setembro de 2019
Nº 14119/2019
Declara Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, o dia 13 de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, a ser comemorado todos os anos no dia 13 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil