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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14119, de 3 de setembro de 2019

Nº 14119/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Declara Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, o dia 13 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, a ser comemorado todos os anos no dia 13 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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