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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14118, de 2 de setembro de 2019

Nº 14118/2019

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Dispõe sobre a criação do Dia de conscientização e combate às doenças da glândula tireoide no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia de conscientização e combate às doenças da glândula tireoide” no Estado da Bahia, a ser comemorado, anualmente, em 24 de maio.
Parágrafo único- Por ocasião da comemoração devem ser realizadas ações preventivas e de combate às doenças da tireoide com o objetivo de conscientizar a população acerca da problemática.
Art. 2.
- Norma regulamentar desta Lei disporá a respeito do detalhamento de atividades, temática e calendário a serem cumpridos para os seus fins.
Art. 3.
- O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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