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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14111, de 23 de agosto de 2019

Nº 14111/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Quadro do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam transformados os cargos de Promotor de Justiça para atuação em Promotoria de Justiça Especializada em Combate à Sonegação Fiscal, de âmbito regional, criadas pelo art. 2º da Lei nº 11.639, de 18 de janeiro de 2010, com sede nas Comarcas de Alagoinhas, Guanambi, Irecê, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus e Teixeira de Freitas, em cargos de Promotor de Justiça de entrância final, nas Comarcas de Camaçari, Eunápolis, Guanambi, Feira de Santana, Juazeiro e Vitória da Conquista com atribuições a serem definidas na forma do art. 21, inciso VIII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996.
Parágrafo único- Ficam mantidas as demais Promotorias de Justiça criadas pelo art. 2º da Lei nº 11.639, de 18 de janeiro de 2010.
Art. 2.
- As despesas consequentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e daquelas a serem consignadas ao Ministério Público do Estado da Bahia nos próximos orçamentos do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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